Despacho do Ministério Público para aprovação de Projeto de Lei da Seleção Simplificada


PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 004/2020

PROCEDIMENTO Nº 01788.000.042/2020

DESPACHO

Compulsando os autos, verifica-se que expirou em 10/10/2020 o prazo da Recomendação nº 003/2020, expedida pelo Ministério Público de Pernambuco, através do Promotor de Justiça de Panelas/PE, para aprovação do Projeto de Lei nº 003/2020, oriundo da Prefeitura Municipal de Panelas/PE, que versa sobre a necessidade de processo seletivo simplificado para a realização de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Dessa forma, faz-se necessário oficiar novamente o Poder Legislativo municipal, conceder o prazo de 90 (noventa) dias corridos a partir do dia 1º/02/2021, com término em 01/05/2021, para que, nos termos da Recomendação nº 003/2020, aprove o referido Projeto de Lei e encaminhe à Promotoria de Justiça de Panelas/PE cópia dos autos da tramitação no órgão legislativo municipal.

Por fim, nota-se que o noticiante, José Jadiel de Andrade, ocupa atualmente o cargo de vereador na Câmara Municipal de Panelas/PE. Dessa forma, contando com as prerrogativas que atualmente o noticiante possui, e visando dar andamento mais célere ao Projeto de Lei nº 003/2020, tendo em vista a não aprovação na legislatura anterior, deve ser o noticiante notificado para que, na condição de vereador, possa interceder junto ao Presidente da Câmara de Vereadores de Panelas/PE e aos demais membros do Poder Legislativo municipal, ressaltando a necessidade e importância da aprovação do projeto de lei.

Panelas/PE, 11 de janeiro de 2021.

FELIPE WESLEY LEANDRO PINHEIRO DA SILVA - PROMOTOR DE JUSTIÇA.

Esse é o despacho emitido pelo Ministério Público de Pernambuco, comarca de Panelas-PE e assinado pelo Promotor Felipe Wesley. Para conferir o documento completo, clique aqui!

DESPACHO DO MPPE - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

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Vereador atuante pelo município de Panelas. Prêmio Destaque do Nordeste pela UVB/PE.

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública negar Publicidade a atos oficiais - Art. 11, inc. IV, da Lei 8.429/1992.